Regulamento de emprego juvenil

A juventude de uma nação é considerada o futuro da nação e, portanto, é essencial guiá-los nas direções certas e protegê-los da exploração durante o trabalho. O trabalho de acordo com a lei1 é definido como o esforço humano, seja intelectual, técnico ou físico, exercido em troca de um salário, que pode ser permanente ou temporário. A lei federal no. O 8 de 1980, relativo aos regulamentos das relações de trabalho (a seguir designada por “lei”) prevê disposições especiais para a juventude da nação. O artigo 20 do artigo 26 da lei refere-se à regulamentação das condições de emprego de um jovem e o presente artigo avalia e discute o mesmo.

Primeiro, é importante entender quem está dentro da definição do termo “juventude”. O termo não está definido na presente lei e, portanto, o significado geral do termo deve ser analisado. Em termos gerais, o termo “juventude” significa a fase da vida que vem entre a infância e a idade adulta. A idade até a qual uma pessoa se diz estar na infância não é mencionada, mas o artigo 86 da Lei Federal n. 5 de 1985 relativo à Lei de Transações Civis do Estado dos Emirados Árabes Unidos, uma pessoa entra na idade de discrição aos 7 anos e, além disso, o artigo 85 da mesma lei prevê que uma pessoa nos Emirados Árabes Unidos tenha idade maioritária aos 21 anos de idade. Portanto, considerando a idade abaixo de 7 anos como a infância e a idade e acima de 21 anos de idade adulta, a idade de um jovem deve ter entre 7 e 21 anos de idade.

O presente artigo trata das disposições reguladoras para o emprego dos jovens. O artigo 20 da lei prevê uma idade mínima para que um jovem seja empregado, prevê que um jovem de qualquer gênero deve ter completado um mínimo de 15 anos de idade para ser empregado. Por conseguinte, as disposições regulamentares para o emprego dos jovens são aplicáveis ​​aos jovens entre os 15 anos e os 21 anos de idade. Empregar um jovem com idade inferior a 15 anos no estado dos Emiratos Árabes Unidos seria ilegal. Portanto, o artigo 21 da lei prevê que as medidas sejam tomadas por um empregador para confirmar a idade do jovem antes de empregá-lo. O empregador deve manter um arquivo pessoal para a juventude e tem a obrigação de manter documentos que comprovem a idade dos jovens. Os seguintes documentos devem ser mantidos no arquivo pessoal da juventude:

1. Uma certidão de nascimento ou um extracto oficial, ou um certificado de estimativa de idade emitido por um médico pertinente e autenticado pelas autoridades sanitárias competentes. (para prova e verificação do fato de que a juventude é de idade empregável)

2. Um certificado de aptidão para a saúde para o trabalho exigido emitido por um médico competente e autenticado.

3. O consentimento escrito do tutor ou administrador dos jovens.

Além disso, a lei prevê a manutenção de um registro especial que inclua informações essenciais sobre a juventude no local de trabalho pelo empregador. O referido registro é conter informações sobre o nome e a idade do jovem, o nome completo do guardião ou administrador, o local de residência, a data de emprego e o trabalho para o qual o jovem está empregado. A data do emprego é confirmar que a juventude empregada era de idade empregável. O papel de trabalho da juventude precisa ser especificado como jovens são autorizados a fazer o trabalho apenas que é considerado seguro para eles. O artigo 24 da lei prevê que seja proibido o emprego de jovens em condições perigosas, extenuantes ou em condições que prejudiquem as condições de saúde da juventude. As circunstâncias e o ambiente que são considerados perigosos e prejudiciais para a saúde dos jovens são determinados em virtude de uma decisão emitida pelo Ministro do Trabalho e dos Assuntos Sociais após a consulta das autoridades competentes sobre o mesmo. Aqui, apenas a saúde física da juventude é levada em consideração, mas com efeito de uma emenda, a provisão para salvaguardar a mente e a saúde mental também deve ser adicionada na presente lei, uma vez que a juventude é uma época em que a mente imprime de forma muito rápida e fácil e portanto, é essencial mantê-lo longe de atividades antiéticas, imorais e ilegais.

Além disso, a lei prevê a duração da permissão de um jovem em termos de horários e número de horas. O artigo 23 prevê que um jovem só pode ser empregado durante o dia, mas esta disposição se limita ao emprego nas empresas industriais. Portanto, não há restrição ao emprego de jovens durante a noite em locais de trabalho que não sejam empresas industriais. Ele também fornece o significado da palavra “noite” para ser um período de doze horas consecutivas, pelo menos, incluindo o período de 8 p. m. até 6 a. m. O artigo 25 da lei limita o horário de trabalho máximo a 6 horas por dia para os jovens. Estas horas de trabalho também incluirão intervalos para descanso, refeições ou orações. Os intervalos juntos devem ser por um período mínimo de uma hora e podem ser mais do que isso, mas nunca menos do que isso. Também o intervalo ou os intervalos devem ser configurados de forma que o jovem não trabalhe mais de quatro horas consecutivas e o jovem não seja mantido no local de trabalho por mais de sete horas consecutivas. Além disso, a lei também enumerou provisões dentro de si mesmo contra a cobrança dos jovens com horas extras ou mantendo-o no local de trabalho após o horário de trabalho ou fazendo o trabalho dos dias de descanso dos jovens, que inclui as sextas e feriados.

Às vezes, é necessário para o desenvolvimento e a reabilitação que os jovens trabalham por mais horas ou para assistir o trabalho nos dias de descanso. Para tais casos, a lei prevê uma disposição especial para as instituições filantrópicas e educacionais, que podem estar isentas das disposições discutidas acima, se o Ministério do Trabalho e Assuntos Sociais julgarem oportuno. Esta não é uma regra, mas apenas um poder discricionário do Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais, que deve levar em consideração todos os fatos e circunstâncias necessários antes de conceder quaisquer isenções.

Estas disposições devem ser mantidas em mente pelos empregadores, seus representantes, responsáveis ​​e curadores da juventude. Como o artigo 34 da lei prevê que sejam e serão parcialmente responsáveis ​​pelo seguimento do exposto acima, as disposições da lei.

1A lei federal n. 8 de 1980, relativo aos regulamentos das relações de trabalho

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